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Frigoríficos e a obrigatoriedade do Bloco K: o oque você precisa saber

2025-01-02

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A partir de 1º de janeiro de 2025, frigoríficos classificados sob o CNAE 10 – Fabricação de produtos alimentícios – com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 estarão obrigados a apresentar o Bloco K completo na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI).

O Bloco K substitui o Registro de Controle de Produção e Estoque, exigindo que as empresas forneçam informações detalhadas sobre a produção mensal, insumos utilizados e estoque escriturado.

Para os frigoríficos que se enquadram nessa obrigatoriedade, há a opção de adotar o leiaute simplificado do Bloco K, implementado em 2023. Este leiaute dispensa a entrega de registros com detalhamento dos insumos consumidos, como os registros K235 e K255. No entanto, é fundamental manter a escrituração completa disponível, pois pode ser exigida em procedimentos de fiscalização.

A data de entrega mensal do Bloco K varia conforme o estado, mas geralmente é até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Portanto, a primeira entrega referente a janeiro de 2025 deverá ser realizada até 15 de fevereiro de 2025.

É crucial que os frigoríficos afetados se preparem para atender a essa exigência, ajustando seus sistemas de controle de produção e estoque para garantir a conformidade com as novas obrigações fiscais.

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