Se sua transportadora ainda calcula a jornada do motorista como fazia antes de 2023, está em risco: o STF invalidou 11 pontos da Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015), e o tempo de espera na carga e descarga — que antes era só indenizado — agora conta como jornada de trabalho normal, com reflexo direto em hora extra e passivo trabalhista. Se sua empresa ainda não ajustou o controle de ponto para essa realidade, o risco não é só multa — é ação trabalhista em série.
Este guia explica o que mudou na Lei do Motorista depois da decisão do STF, como calcular corretamente jornada, direção e descanso, e o que sua transportadora precisa controlar para não ser pega de surpresa.
O que é a Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015)?
Sancionada em 2 de março de 2015, a Lei nº 13.103/2015 — também chamada de Lei do Motorista, Lei do Descanso ou Lei dos Caminhoneiros — regulamenta o exercício da profissão de motorista profissional de transporte rodoviário de cargas e passageiros, substituindo a antiga Lei nº 12.619/2012. Ela se aplica a todo motorista com CNH nas categorias C, D ou E que exerce atividade remunerada, seja CLT, terceirizado ou autônomo.
A lei disciplina quatro pontos centrais: jornada de trabalho, tempo de direção, descanso obrigatório e exame toxicológico.
Jornada, direção e descanso: as regras atuais
Jornada de trabalho
A jornada normal é de 8 horas diárias, com até 2 horas extras — ou até 4 horas extras mediante acordo ou convenção coletiva.
Tempo de direção
O motorista não pode dirigir por mais de 5h30 ininterruptas. Atingido esse limite, é obrigatória uma pausa de 30 minutos, que pode ser fracionada em períodos de 5 minutos, respeitado o tempo total.
Descanso interjornada
É obrigatório um intervalo mínimo de 11 horas de descanso a cada 24 horas, com o veículo parado. Diferente do que a lei original previa, hoje esse intervalo deve ser ininterrupto — o fracionamento em 8h contínuas + 3h avulsas dentro de 16h, permitido pela redação original de 2015, foi declarado inconstitucional.
Descanso semanal
Após 6 dias de trabalho, é devido um descanso semanal de 35 horas.
O que mudou com a decisão do STF (ADI 5322)
Em sessão virtual encerrada em 30 de junho de 2023, o Plenário do STF julgou a ADI 5322, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes, e declarou inconstitucionais 11 dispositivos da Lei 13.103/2015 relacionados a jornada, descanso e repouso semanal. Os efeitos passaram a valer a partir de 12 de julho de 2023 (data da ata de julgamento do mérito). As duas mudanças com maior impacto operacional foram:
Tempo de espera vira jornada de trabalho. As horas em que o motorista aguarda carga, descarga ou fiscalização nas dependências do embarcador ou destinatário deixaram de ser tratadas como período à parte, remunerado apenas com indenização de 30% sobre a hora normal. Agora esse tempo é considerado tempo à disposição do empregador e entra no cômputo da jornada — inclusive como hora extra, se ultrapassar o limite diário.
Fim do fracionamento do descanso interjornada e da vedação ao descanso com veículo em movimento. O STF invalidou a possibilidade de dividir as 11 horas de descanso em blocos menores e a hipótese de o motorista descansar enquanto o veículo está em deslocamento, mesmo em dupla.
Outros pontos da lei, como a exigência de exame toxicológico periódico para motoristas profissionais, foram mantidos pelo STF.
O que acontece se sua transportadora não se adequar
Passivo trabalhista retroativo. Tribunais Regionais do Trabalho já vêm condenando empresas a pagar tempo de espera como hora extra, com base no entendimento do STF.
Multas por descumprimento dos limites de jornada, direção e descanso, aplicáveis tanto ao motorista quanto à empresa.
Aumento real de custo operacional. Entidades do setor estimam que a necessidade de mais motoristas, veículos e escalas para compensar o novo cômputo do tempo de espera pode elevar o custo operacional de forma expressiva em rotas de longa distância.
Risco de autuação por controle inadequado, quando a jornada não é registrada de forma verificável (diário de bordo, ficha de trabalho externo ou meio eletrônico).
Passo a passo: como adequar o controle de jornada
Pare de excluir o tempo de espera do cômputo da jornada. Toda hora que o motorista aguarda carga, descarga ou fiscalização deve ser registrada e contabilizada como tempo de trabalho.
Elimine qualquer fracionamento do descanso de 11 horas nas escalas — o intervalo interjornada precisa ser cumprido de forma contínua, com o veículo parado.
Revise escalas com duplas de motoristas que hoje dependam de descanso com o veículo em movimento — essa prática não é mais válida.
Escolha um meio de controle de jornada verificável: diário de bordo, ficha de trabalho externo ou, preferencialmente, controle eletrônico integrado ao TMS.
Audite o histórico recente de jornadas registradas para dimensionar exposição a passivo trabalhista antes que vire ação judicial.
Recalcule o dimensionamento de frota e escala, já que o tempo de espera como jornada pode exigir mais motoristas ou veículos para manter o mesmo nível de serviço.
Centralize o registro de jornada, direção e descanso em um único sistema, com alertas automáticos antes que um motorista ultrapasse os limites legais.
FAQ — Perguntas frequentes
O tempo de espera conta como hora extra?
Sim. Desde a decisão do STF na ADI 5322, em vigor a partir de 12 de julho de 2023, o tempo em que o motorista aguarda carga, descarga ou fiscalização é computado na jornada e pode gerar hora extra se ultrapassar o limite diário.
Ainda é possível fracionar as 11 horas de descanso?
Não. O STF declarou inconstitucional o fracionamento do descanso interjornada em 8h contínuas mais 3h avulsas. O descanso de 11 horas deve ser cumprido de forma ininterrupta.
Motorista em dupla pode descansar com o veículo em movimento?
Não. Essa hipótese, prevista na redação original da Lei 13.103/2015, também foi considerada inconstitucional pelo STF.
A Lei do Motorista vale para autônomos?
Sim. A lei se aplica a todo motorista profissional com CNH nas categorias C, D ou E que exerce atividade remunerada, incluindo autônomos, CLT e terceirizados.
Como a transportadora deve registrar a jornada?
Por meio de diário de bordo, ficha de trabalho externo ou controle eletrônico — este último é o mais indicado para reduzir risco de erro e de passivo trabalhista.
Saiba Mais
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